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16 de Abril de 2024

Justiça determina que criança com microcefalia receba tratamento em casa.

Publicado por Karolai Guimarães
há 7 anos

Desde que nasceu, há um ano e quatro meses, o pequeno Mikael Henrique da Silva Oliveira nunca havia deixado o hospital, até o último dia 12 deste mês. Diagnosticado com microcefalia, com deformação congênita das vias urinárias, crises convulsivas, pés tortos congênitos e má formação congênita de dedos e pé direito, Mikael precisava de uma casa adaptada para recebê-lo.

Após a decisão da 28ª Vara Cível da Capital – Infância e Juventude, que garantiu o tratamento especializado de Home Care por tempo indeterminado, os pais de Mikael finalmente puderam levar a criança para o convívio familiar. A TV Tribunal acompanhou a transferência de Mikael da Santa Casa de Misericórdia, localizada no bairro do Farol, para sua nova residência no Eustáquio Gomes, em Maceió.

A decisão foi tomada em setembro do ano passado pelo juiz Ygor Figueirêdo após pedido da Defensoria Pública Estadual, mas somente neste mês, no dia do aniversário da mãe de Mikael, o bebê recebeu alta do hospital para ser tratado.

Ana Carla Oliveira falou um pouco sobre sua rotina desde o nascimento do filho mais novo. “Meu marido quem cuidava do meu outro filho, eu vinha pra cá, passava dois, três dias, aí ia pra lá pra ver meu outro filho e meu marido. Ficava indo e voltando, era sempre essa luta”, contou.

Atualmente à frente da 28ª Vara Cível da Capital, a juíza Fátima Pirauá explicou que a Justiça fez seu papel e garantiu os direitos da criança. “É uma decisão que garante o melhor interesse da criança, a proteção integral da criança e é algo que o próprio SUS e o próprio Ministério da Saúde já preveem que é a desospitalização”, explicou.

A Justiça também determinou o pagamento de aluguel social para que a família, que residia em São Luiz do Quitunde, passasse a morar na Capital garantindo o tratamento completo de Mikael. Confira na reportagem de Lídia Lemos a emoção do pai e do irmãozinho com a chegada de Mikael em casa.

Fonte: TJAL

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